A proposta de uma “taxa do clima” sobre os setores de transporte aéreo e marítimo discutida em encontros internacionais, como a Cúpula para um Novo Pacto Financeiro Global e a COP28, pode alterar de forma significativa o custo das passagens aéreas em todo o mundo. Com apoio de países como França, Quênia e membros da União Europeia, o objetivo da iniciativa é criar uma fonte estável de financiamento para ações de combate às mudanças climáticas, principalmente em nações em desenvolvimento.
A possível taxação preocupa consumidores e especialistas, que apontam para o impacto direto no preço final das passagens. “Se for instituída, a taxa tende a ser repassada ao consumidor, seja com o aumento direto da tarifa, seja com a criação de uma cobrança adicional no bilhete, nos moldes da atual taxa de embarque”, explica o advogado Rodrigo Alvim, especialista em direito do passageiro aéreo.
As rotas mais afetadas devem ser as internacionais e de longa distância, que apresentam maior consumo de combustível e, portanto, mais emissões de carbono. Alvim ressalta que o impacto pode comprometer a democratização do transporte aéreo: “Há o risco real de o transporte aéreo se tornar mais elitizado. Em países emergentes, como o Brasil, isso pode resultar em menor conectividade regional e aumento da exclusão social no acesso à mobilidade.”
Apesar de ainda não haver regulamentação definitiva, o debate já mobiliza países em desenvolvimento, que buscam negociar condições diferenciadas para a aplicação da taxa. Entre as possibilidades em discussão estão a implementação gradual do tributo, isenções para voos regionais e incentivos a companhias que investirem em biocombustíveis ou aeronaves menos poluentes.
Do ponto de vista jurídico, os direitos dos passageiros continuam resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “As companhias aéreas não podem simplesmente usar uma nova tributação como justificativa para aumentos arbitrários. O consumidor tem direito à informação clara e antecipada, além da possibilidade de contestar cobranças abusivas”, afirma Rodrigo. Segundo ele, aumentos excessivos podem ser questionados com base no artigo 39 do CDC, que proíbe práticas abusivas e elevações injustificadas de preço.
Embora a medida ainda esteja em discussão, ela surge em um contexto de encarecimento crescente das passagens, impulsionado por fatores como a alta no preço dos combustíveis e exigências ambientais mais rigorosas. Especialistas destacam a importância da fiscalização e da transparência, para que a pauta climática não seja utilizada de forma oportunista.
As informações são da M2.
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